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2008-12-03

Novas Regras dos Call Centers  


Segunda-feira, 01 de dezembro de 2008

O decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto, determinou que as empresas dos setores regulados (telefonia, aviação civil, energia elétrica, abastecimento de água, planos de saúde, transportes terrestre, operadoras de TV a cabo e acesso a internet) se adaptassem às regras.

Confira a seguir as principais mudanças nas regras para os call centers, destacadas pela fundação de proteção ao consumidor Pro Teste:

Cancelamento

O pedido de cancelamento terá que ser atendido imediatamente a partir do contato telefônico

Atendimento 24x7

Para serviços ininterruptos, como TV por assinatura e telefone, call centers terão de ficar disponíveis 24 horas, sete dias por semana

Transferências

A ligação telefônica só poderá ser transferida uma vez para outro atendente

Menu direto

As primeiras opções do menu, ao telefone, deverão ser "falar com o atendente" ou "cancelamento do contrato"

Ligação gratuita

Atendimentos por telefone serão gratuitos para receber pedidos de informação, de cancelamento de contrato ou reclamações

Número único

Empresas terão de ter um único número telefônico para atendimentos referente ao mesmo pacote de serviços

Prazo para respostas

Respostas às reclamações não poderão exceder prazo de cinco dias úteis. Pedidos de informação devem ser respondidos imediatamente

Histórico do problema

O consumidor também terá direito de solicitar um histórico do seu pedido para acompanhar a solução do problema.




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