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2008-09-24

Brasil proibe letras pequenas nos contratos  

Brasil proibiu o uso de letra pequena nos contratos entre consumidores e empresas de serviços, que normalmente utilizavam esta técnica nas cláusulas mais confusas.

O Procon alerta que a lei já está valendo e as empresas que não a cumprirem poderão ser multadas.

A lei exige também a utilização de termos claros e caracteres legíveis que facilitem a compreensão do consumidor.

O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou o projeto lei com mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Foi alterado o parágrafo 3º, do artigo 54, que agora determina que os contratos de adesão serão redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra 12. Apesar do código já exigir que os contratos fossem redigidos de forma legível, não havia um padrão mínimo de medida a ser observado para o tamanho da letra.

De acordo com o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, a falta de normatização em relação ao tamanho da letra do texto resultava em contratos em letras pequenas a ponto de dificultar a identificação dos direitos e obrigações constantes no contrato.

“Já se entendia que se o contrato fosse redigido em letras que impedissem a compreensão, o contrato poderia ser invalidado”, disse Pfeiffer. “Se o consumidor pode ler melhor, pode compreender melhor, deve ser visto como positivo”, acrescentou.

Os consumidores também podem pedir a substituição de palavras expressas no contrato que não entendam. “Se não for trocada e o caso chegar a um juiz, ele pode interpretar formalmente que o consumidor não tinha conhecimento do que era dito no contrato”, explicou o diretor técnico do Procon SP.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/9).




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