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2008-02-12

Anatel muda regras para celular  


As novas regras foram acordadas entre a Anatel e as tele móveis no final de 2007, mas só entram em vigor a partir desta quarta-feira. O novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução 477, de 7 de agosto de 2007, foi publicado nesta semana no Diário Oficial da União.

Entre as novidades estão a criação de postos de reclamação em lojas das operadoras. A Anatel entende que o atendimento por call Center gera muita confusão e, sozinho, não é capaz de atender bem a todos os consumidores.

Assim, as teles deverão oferecer locais físicos, com atendimento humano, para receber queixas e solucionar problemas dos usuários. A expectativa da Anatel é que as teles móveis implementem mil pontos de atendimento do tipo nos próximos três anos em todo o Brasil.

Outra mudança é o fim dos créditos que expiram, no caso dos celulares pré-pagos. Agora, em qualquer condição, créditos não utilizados deverão ser revalidados sempre que o usuário fizer uma nova carga. Assim, o usuário não perde o que pagou. A Anatel determina ainda que o prazo mínimo de validade de créditos será de 90 dias. Ficam proibidos créditos que valem só por 30 dias, como ainda existe em algumas operadoras.

As teles devem criar também créditos com validade intermediária, de seis meses.Outra nova medida do regulamento prevê que os clientes poderão ficar com o mesmo número de celular se eventualmente mudarem de plano de serviço dentro da mesma operadora, como por exemplo, do pós-pago para o pré-pago. Se o cliente trocar de operadora, a empresa antiga terá que informar o novo número pelo prazo de 60 dias.

Pelas novas determinações, as teles terão prazo máximo de 24 horas para cancelar o contrato do cliente após ele manifestar esse desejo. Caso falhe nesse quesito, poderá sofrer multas da Anatel. Caso a operadora erre e efetue cobrança indevida contra o usuário, deverá ressarci-lo em dobro, com juros e correção.

Quando as novas regras foram definidas, ainda em 2007, associações de empresas telecom reclamaram da complexidade das exigências e sinalizaram que cumprir as determinações poderá aumentar os custos das companhias telefônicas.

Chamadas destinadas a Serviço de Emergência serão gratuitas, inclusive para os usuários fora da área de registro - que não pagarão roaming. A regulamentação garante ainda que, para os usuários de serviços pré-pagos, essas chamadas e outras que não impliquem em débitos a ele (chamadas a cobrar, por exemplo) poderão ser realizadas mesmo se os créditos estiverem vencidos.


Rescisão contratual
- O novo regulamento considera falta grave a retenção de pedidos de rescisão contratual. Após receber um pedido de rescisão, a operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário o número do protocolo do recebimento do pedido - que poderá ser feito por e-mail, call center, mensagem do celular. O serviço deve ser desabilitado até 24 horas após o recebimento do pedido de rescisão.


Comparação entre planos
- Usuários de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar comparação entre planos - com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, o que lhes permitirá fazer a melhor opção.


Inadimplência
- Para os casos de inadimplência, novos prazos foram estabelecidos. Quinze dias após o vencimento, o usuário fica impedido de realizar chamadas, exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos.

Trinta dias após o impedimento para realizar chamadas, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço, ou seja, 45 dias após o vencimento, o usuário também deixa de receber chamadas.

Quarenta e cinco dias após a suspensão do serviço, se o usuário continuar inadimplente, a prestadora pode rescindir o contrato. Apenas após a rescisão contratual - e passados 15 dias da notificação ao assinante -, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviço de proteção ao crédito.

Fontes: Info online, Estadão.com.br, endividado.com.br


Ranking das reclamações



Fonte:Anatel





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